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#2298554

A Portaria n.º 1.010, de 21 de maio de 2012, redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 192 e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências. Para efeito dessa Portaria, considera-se:

  • Incentivo: modalidade de repasse de recurso financeiro a ser utilizado tanto para investimento a longo prazo, como para incentivo das equipes de profissionais do SAMU.
  • Art. 9.º: os municípios com população igual a 300.000 (quinhentos mil) habitantes, que já possuem SAMU 192 podem constituir por si só uma região, para fins de implantação de Central de Regulação das Urgências, desde que todos os municípios do seu entorno já estejam cobertos por outra Central de Regulação das Urgências.
  • Art. 30: a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192, como também de seus profissionais administrativos, é válida por 1 (um) ano, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAE/SAS/MS.
  • Conselhos de Saúde: aprovam os critérios de programação dos quantitativos dos serviços, por ordem de prioridade, entre prestadores públicos, filantrópicos e privados, assegurado o acesso ao universo de prestadores existentes, atendidos os requisitos de qualidade e respeitadas as necessidades de cobertura identificadas no Plano de Saúde.
  • SAMU 192: componente assistencial móvel da Rede de Atenção às Urgências, que tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras) que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte, mediante o envio de veículos tripulados por equipe capacitada, através do número "192", acionada por uma Central de Regulação das Urgências.
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