Atualmente a Talidomida é um medicamento
seguro, mas em função dos efeitos teratogênicos
(malformação congênita), historicamente comprovados, possui controle sanitário rigoroso, sob
responsabilidade entre os gestores em saúde dos três
entes federativos, profissionais de saúde e pacientes.
É produzida somente por laboratório público, conforme
programação do Ministério da Saúde, o qual realiza a
distribuição para os estados e Distrito Federal. O
atendimento das pessoas que necessitam utilizar a
talidomida ocorre no âmbito do SUS, em unidades
públicas da atenção primária, de média ou alta
complexidade.
No Brasil a talidomida está indicada somente para
tratamento das doenças previstas nos protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da
Saúde, as quais são: o eritema nodoso hansênico,
lúpus eritematoso, úlceras aftoides em pacientes
portadores de HIV-Aids, doença do enxerto contra
hospedeiro, mieloma múltiplo e síndrome
mielodisplásica. É proibido o uso da talidomida por
gestantes.
(Informações obtidas do site do Ministério da Saúde, Governo
Federal)
https://www.gov.br/saude
Lei nº 10.651, de 16/04/2003 - Dispõe sobre o controle do
uso da talidomida
RDC ANVISA n° 11, de 22/03/2011 – Dispõe sobre o
controle da substância Talidomida
A seguir, as duas formas da talidomida, R e S:
Sobre esse composto é correto afirmar que