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#3656292

No Brasil, existem legislações que preveem punição para quem pratica atos de abuso e maus-tratos aos animais. O crime de maus-tratos consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais – Lei no 9.605/98. Sobre essa legislação, é correto afirmar que:

  • é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, exceto se for para fins de pesquisa científica.
  • a legislação prevê multa, sem pena de detenção.
  • as penas não são aplicadas ao uso de animal vivo para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
  • ela isenta de pena quem realizar experimentos em animais, para fins científicos.
  • a pena é aumentada se ocorrer a morte do animal.
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