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#3660857

No contexto hospitalar, o manejo inadequado de resíduos pode representar risco tanto para a saúde dos trabalhadores quanto para o meio ambiente e a comunidade. Por isso, o Regulamento Técnico da ANVISA estabelece diretrizes específicas para o gerenciamento desses resíduos em todas as etapas, desde a geração até a destinação final. A farmácia hospitalar, como geradora de resíduos perigosos, deve manter planejamento e registro sistemático de suas atividades, incluindo a elaboração do mapa de risco. Assim, indique a opção que está de acordo com os requisitos legais para o tema:

  • O mapa de risco deve ser elaborado anualmente por representantes da CIPA e fixado apenas nas áreas onde o risco biológico for predominante, sendo opcional em setores de apoio como almoxarifado e farmácia satélite.
  • Farmácias hospitalares que não realizam manipulação estéril estão dispensadas da elaboração do mapa de risco, desde que apresentem protocolo institucional de biossegurança validado pelo setor de segurança do trabalho.
  • O mapa de risco deve identificar os tipos de risco presentes (físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes) com base em avaliação técnica e deve permanecer exposto no local de trabalho como ferramenta de comunicação visual, integrando o Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
  • O PGRSS deve ser elaborado apenas para resíduos classificados nos grupos A e B. Resíduos do grupo D (comuns) não precisam de segregação formal nem de identificação específica no plano.
  • O acondicionamento de resíduos químicos líquidos pode ser feito em frascos reutilizáveis desde que devidamente lavados, rotulados com nome genérico da substância e protegidos da luz, dispensando a identificação com símbolo de risco.
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