Segundo a Resolução CONAMA no 357, das
águas doces, as águas que podem ser destinadas:
1) ao abastecimento para consumo humano, após
tratamento convencional ou avançado; 2) à
irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e
forrageiras; 3) à pesca amadora; 4) à recreação de
contato secundário; e 5) à dessedentação de
animais, são águas que estão descritas como
águas de classe:
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