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#3660497

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração, no ambiente do (SPED) - Sistema Público de Escrituração Digital.

São obrigadas ao preenchimento da ECF, todas as pessoas jurídicas, EXCETO, as

  • de direito privado.
  • de direito público.
  • imunes e isentas.
  • optantes pelo SIMPLES.
  • optantes pelo lucro arbitrado.
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