Nos termos da Resolução CFC n° 1.222/2009,
a amostragem é a aplicação de procedimentos de
auditoria em menos de 100% dos itens da população
a ser testada, de maneira que todas as unidades
tenham a mesma chance de serem selecionadas para
proporcionar uma base razoável que possibilite uma
conclusão sobre toda a população. Uma das técnicas
utilizadas se tipifica por pressupor a disposição dos
itens por subgrupos heterogêneos representativo da
população global. Esse tipo de amostra é conhecido
como amostragem
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