O art. 38, seção V – Da Educação de
Jovens e Adultos, da Lei de Diretrizes e Bases
nº 9.394/96, aponta que “Os sistemas de
ensino manterão cursos e exames supletivos,
que compreenderão a base nacional comum do
currículo, habilitando ao prosseguimento de
estudos em caráter regular”. Os exames a que
se refere esse artigo realizar-se-ão:
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