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#3591834

As Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo Uterino recomendam: 

  • Rastreio anual para todas as mulheres com atividade sexual.
  • Em gestantes, o rastreio deve ser evitado e retomado após o puerpério tardio.
  • Em mulheres imunossuprimidas, o rastreio deve ter início mais precoce, aos 21 anos, e ser realizado com frequência semestral.
  • Em mulheres na pós-menopausa, em uso de terapia hormonal, o rastreio deve ser sistematizado de forma semestral, pelo maior risco de lesões pré-malignas e malignas induzidas pelo uso de estrogênio.
  • Rastreio através da citologia oncótica entre os 25 e 64 anos para as mulheres com atividade sexual, a cada três anos após dois exames normais anuais consecutivos.
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