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#3417862

De acordo com a Portaria no 344/98 o estoque de substâncias e medicamentos de que trata este Regulamento Técnico não poderá ser superior às quantidades previstas para atender as necessidades de 

  • 3 (três) meses de consumo, exceto para os Programas Especiais do Sistema Único de Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar.
  • 6 (seis) meses de consumo, exceto para os Programas Especiais do Sistema Único de Saúde.
  • 12 (doze) meses de consumo, sem exceções.
  • 3 (três) meses de consumo, sem exceções.
  • 1 (um) ano de consumo, exceto para os Programas Especiais do Sistema Único de Saúde
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