De acordo com o artigo 36 da Lei
nº 4.320/1964, considera-se “ restos a pagar” as
despesas empenhadas e não pagas. A inscrição
em restos a pagar, por si só, não garante o direito
do recebimento dos restos a pagar. Esse direto só
fica garantido, quando esses restos a pagar,
encontram-se como processados, ou seja, quando
atenderem integralmente ao seguinte estágio da
despesa:
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