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#1811291

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação de enfermagem de uma IES, no seu processo de reorganização curricular, propôs a criação de uma disciplina com caráter extensionista, com carga horária de 60h, afim de atender às diretrizes emanadas da Resolução CNE/CES nº 7 de 18/12/2018. Entretanto, a proposta não foi aprovada pelo Colegiado de Curso, porque: 

  • não considerou o percentual de carga horária que deve ser destinado às atividades de extensão, bem como aos princípios e fundamentos determinados na resolução em pauta.
  • as Diretrizes de Extensão determinam como os cursos devem distribuir sua carga horária para as atividades de extensão ao longo do currículo.
  • as atividades de extensão ofertadas pelo curso devem estar previstas, em 50 % dos seus componentes curriculares que compõem a matriz curricular do curso.
  • as atividades de extensão só podem ser definidas como eventos e projetos a partir das orientações do NDE do curso.
  • não foram definidas quais as atividades de extensão que contemplariam a carga horária definida pelo NDE.
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