Com base na Lei nº 14.133/2021, a
alienação de bens imóveis da Administração
Pública exige os seguintes requisitos:
I Avaliação prévia do bem.
II Autorização legislativa.
III Licitação na modalidade concurso.
IV Existência de interesse público devidamente
justificado.
Considerando os requisitos acima, estão corretos
apenas:
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