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#1780788

“A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.” (Decreto Nº 1.171 de 1994 na Seção I).
Segundo o Decreto, na conduta do servidor público o que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo é o equilíbrio entre 

  • autonomia e cargo.
  • legalidade e a finalidade.
  • integralidade e a finalidade.
  • legalidade e desempenho.
  • remuneração e merecimento.
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