As disposições da Lei Complementar
nº 101/2000, que estatui normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, se aplicam à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios,
abrangendo inclusive as respectivas
administrações indiretas, fundos, autarquias,
fundações e empresas estatais dependentes.
De acordo com a citada Lei Complementar, é
adotada a seguinte definição para dívida
pública consolidada ou fundada:
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