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#2499594

Às entidades, sem finalidade de lucro, aplicam-se os princípios fundamentais de contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade. A Norma Brasileira de Contabilidade CTG 2001 (R3) “define as formalidades da escrituração contábil em forma digital, para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)” e, no que trata do registro contábil, determina que contenha o número de identificação do lançamento, relacionado ao respectivo documento, de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem os fatos patrimoniais e, ainda:

  • A moeda de escrituração deve ser a do país de origem do fato contábil.
  • O lançamento contábil deve ter como origem um único fato contábil.
  • Da escrituração contábil digital devem constar apenas contas com saldo.
  • Na estrutura do plano de contas devem constar no mínimo 3 (três) níveis.
  • No Balanço Patrimonial não é necessária a assinatura digital do contabilista.
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