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#2499512

A Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), a que são obrigadas as pessoas jurídicas e equiparadas, sobre a forma e o prazo de sua apresentação, dispondo, em seu artigo 2º, que a escrituração contábil digital compreenderá a versão digital dos livros: 

  • Diário; Razão; Balancetes Diários, Balanços e lançamentos comprobatórios dos assentamentos com os valores nominais do período, ordenadamente apurados anualmente e transcritos.
  • Diário; Razão e seus auxiliares; Caixa, quando houver; Diários, Balanços e Razonete com os lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.
  • Diário e seus auxiliares, se houver; Razão e seus auxiliares, se houver; Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
  • Diário, excluindo seus livros auxiliares; Razão; Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.
  • Diário e seus auxiliares, se houver; Caixa, excluindo seus auxiliares, Balancetes Diários, Balanços e razonetes de lançamentos dos assentamentos mensais neles transcritos.
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