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#2623506

A nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), aprovada pela Portaria nº 2.436 de setembro de 2017, considera que a Atenção Básica:

  • é uma ação subsequente à Atenção Primária à Saúde, com princípios e diretrizes pactuadas na Reunião da Comissão Intergestores e de operacionalização nas Redes de Atenção à Saúde (RAS).
  • é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde.
  • será ofertada gradativa e parcialmente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde.
  • é a estratégia prioritária para expansão e consolidação da Saúde da Família, potencial espaço de educação, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a Unidade Básica.
  • adotará estratégias, de caráter transitório, para garantir um amplo escopo de ações e serviços a serem ofertados na rede de atendimento à saúde compatíveis com as necessidades de saúde de cada localidade/território.
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