A NR-15, em seu Anexo Nº 2, estabelece
limites de tolerância para ruídos de impacto. Os
níveis de impacto deverão ser avaliados em
decibéis (dB), com medidor de nível de pressão
sonora operando no circuito linear e circuito de
resposta para impacto. As leituras devem ser feitas
próximas ao ouvido do trabalhador. Nessas
condições, o limite de tolerância para ruído de
impacto será de:
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