A Portaria Interministerial nº 66, de 25 de
agosto de 2006, alterou os parâmetros nutricionais
do Programa de Alimentação do Trabalhador
(PAT). Nela, as refeições principais (almoço, jantar
e ceia) deverão conter de 600 a 800 calorias, e
deverão corresponder à faixa de:
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