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#1979384

As entidades do setor público também estão obrigadas a promover a retenção na fonte da seguinte carga tributária: IR, CS, PIS e COFINS. No que diz respeito à compra de mercadorias, sujeitas à retenção na fonte, o percentual que deverá ser aplicado é de:

  • 6,15%.
  • 4,65%.
  • 5,85%.
  • 9.45%.
  • 5,65%.
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