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#1979415

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), está correto afirmar que:

  • quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Poder Judiciário, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de Improbidade até o dobro do valor da herança.
  • ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa, salvo se culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  • as disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • reputa-se agente público, para os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa, todo aquele que exerce, exceto se transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades pertencentes à administração pública direta e indireta.
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