Em relação à Resolução COFEN nº 564/2017,
que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais
de Enfermagem, observe as afirmativas a seguir: I É direito do enfermeiro suspender as atividades,
individuais ou coletivas, quando o local de trabalho
não oferecer condições seguras para o exercício
profissional, ressalvadas as situações de urgência
e emergência, devendo formalizar imediatamente
sua decisão à instituição e ao Conselho Regional
de Enfermagem.
II É obrigatória a comunicação para os órgãos de
responsabilização criminal, independentemente de
autorização, de casos de violência contra crianças
e adolescentes, idosos e pessoas incapacitadas ou
sem condições de firmar consentimento.
III É dever do profissional de enfermagem manter
sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em
razão da atividade profissional, exceto quando o
fato seja de conhecimento público, ou nos casos
previstos na legislação ou por determinação
judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa
envolvida. Das afirmativas acima:
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