Os bens e interesses públicos não pertencem à
administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas
geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da
coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e
interesses públicos. O princípio reconhecido, que
enfatiza tal situação, é denominado princípio da:
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