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#2069938

Os alimentos funcionais se caracterizam por oferecer vários benefícios à saúde, além do valor nutritivo inerente à sua composição química, podendo desempenhar um papel importante na redução do risco de doenças crônicas não transmissíveis. A legislação brasileira não define alimento funcional, mas define a alegação de propriedade funcional e de saúde, estabelecendo as diretrizes para a sua utilização.

Sobre isso, é correto afirmar que:

  • para apresentarem as devidas alegações de propriedade funcional e/ou de saúde, tanto os alimentos quanto as substâncias bioativas e probióticos isolados devem ser obrigatoriamente registrados junto ao órgão competente.
  • as diretrizes da PNAN não são utilizadas como critério para a avaliação das alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde nos alimentos, já que a ANVISA é o órgão que se encarrega disso.
  • as alegações de saúde e/ou propriedades funcionais não precisam estar em consonância com as diretrizes da política pública de saúde.
  • o alimento que alegar propriedade funcional e/ou de saúde não precisa produzir efeitos metabólicos e/ou fisiológicos.
  • são permitidas alegações que façam referência à cura ou à prevenção de doenças, determinadas pelo órgão competente.
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