Os precatórios são requisições de pagamento
contra a Fazenda Pública decorrentes de decisões
judiciais transitadas em julgado, disciplinados pelo
art. 100 da CF/1988. A Emenda Constitucional
nº 62/2009 acrescentou o § 15º ao art. 100 da
CF/1988, prevendo o estabelecimento de regime
especial de precatórios para estados, Distrito Federal e
municípios.
Sobre os precatórios em regime especial, é correto
afirmar que:
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