A Constituição da República veda as seguintes penas: I - Perda de bens, privativa de liberdade e restritiva de direitos. II - De caráter perpétuo, cruéis, de banimento. III - Morte, salvo em casos de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; banimento; e trabalhos forçados. IV - Multa, perda de bens e prestação social alternativa. Dos itens acima, estão corretos apenas:
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