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De acordo com o artigo 78 da Lei no 8.666/93, NÃO constitui motivo para rescisão do contrato: 

  • o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
  • a desistência por desígnio de uma das partes, de forma inadimplente, por razão infundada.
  • o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
  • a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
  • o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
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