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#2758931

Se o servidor de uma autarquia pratica um dano civil contra um terceiro:

  • não é necessário investigar a culpa do servidor, porque a Constituição da República estabelece que, em casos como esse, o servidor não tem qualquer responsabilidade, nem perante o terceiro, nem perante a autarquia.
  • é necessário investigar a culpa do servidor, porque, caso contrário, poder-se-ia estar diante de um caso de enriquecimento sem causa; o servidor só indenizará o terceiro se ficar comprovada a sua culpa.
  • é necessário investigar a culpa do servidor, porque, se houve um dano civil, é porque existe um causador, e só este causador, é que terá a obrigação de indenizar a quem sofreu o prejuízo; só se ficar provada a culpa do servidor é que este terá de indenizar o terceiro.
  • não é necessário investigar a culpa do servidor para a indenização ao terceiro; a autarquia indeniza o terceiro e, em ação regressiva em face do seu servidor, procurará ressarcir-se do pagamento feito a título de indenização, quando então será investigada a culpa ou dolo do servidor.
  • é necessário investigar a culpa do servidor, para que ele não só indenize o terceiro, mas também responda por eventuais danos morais que possam recair sobre a autarquia em decorrência da situação em tela.
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