A Portaria Normativa nº 40/2007 ratifica que o ENADE seja realizado todos os anos, aplicando-se aos estudantes de cada área por triênios, e determina que o CPC, conforme orientação técnica aprovada pela CONAES, seja calculado no ano seguinte ao da realização do ENADE de cada área, com base na avaliação de:
I desempenho de estudantes. II corpo docente. III infraestrutura. IV recursos didático-pedagógicos e demais insumos.
Dentre os itens acima:
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