O objetivo da instituição do SINAES, com a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, foi assegurar o processo nacional de avaliação: I das Instituições de Educação Superior – IES. II dos cursos de graduação. III do desempenho acadêmico dos estudantes de graduação das IES. IV dos cursos lato e stricto sensu das IES. V do desempenho dos docentes em pesquisa e experiência profissional. Dentre os itens acima:
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