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#2567544

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual), é responsabilidade do Empregador e do Empregado, respectivamente,

  • comunicar ao trabalhador sobre a necessidade de troca do EPI; comunicar à DRT ou fiscalização da Secretaria de Saúde e Segurança qualquer irregularidade relacionada ao não fornecimento de EPI.
  • exigir o uso do EPI; responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI.
  • oferecer EPI conforme a solicitação do trabalhador; exigir o CA (Certificado de Aprovação) do EPI.
  • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI; solicitar a emissão do CA (Certificado de Aprovação) do EPI.
  • requerer renovação do CA (Certificado de Aprovação) do EPI; denunciar ao Ministério Público a recusa do empregador em fornecer os devidos EPI.
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