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#2567491

Com relação à caracterização do Nexo Técnico Epidemiológico, pela perícia do INSS, assinale a alternativa correta.

  • A empresa somente terá conhecimento da caracterização do Nexo Técnico Epidemiológico a partir do dia 30 de outubro posterior, quando acessar os eventos que geraram seu FAP (Fator Acidentário de Prevenção), junto ao site da Receita Federal.
  • Caso se estabeleça Nexo Técnico Epidemiológico, o perito não pode conceder o benefício de espécie B31.
  • Discordando da aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico, a empresa poderá interpor recurso até 30 dias da data para a entrega da GFIP que registre a movimentação do trabalhador.
  • O perito não é obrigado a aceitar o Nexo Técnico Epidemiológico e pode descaracterizar o benefício de espécie B91 e conceder benefício de espécie B31.
  • Somente a empresa, por meio do Médico do Trabalho, pode discordar da aplicação ou não do Nexo Técnico Epidemiológico.
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