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#2802491

A avaliação da imputabilidade penal é realizada por intermédio de exame de sanidade mental e leva em consideração fatores limitadores ou modificadores. A interpretação do laudo médico-legal é fundamental para um correto entendimento do quadro psicopatológico.

Sobre a ótica da medicina legal relacionada à imputabilidade penal, assinale a alternativa correta.

  • São considerados inimputáveis aqueles com doença mental e que são inteiramente incapazes de discernir o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com o entendimento.
  • São considerados inimputáveis aqueles que são relativamente incapazes de discernir o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com o entendimento, como os que apresentam desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
  • A presença de paixão, emoção, agonia, cegueira ou surdomutismo não é modificadora de imputabilidade penal em nenhuma situação.
  • Estados demenciais, oligofrenias ou psicoses mentais geram estados de semi-imputabilidade, mas nunca geram inimputabilidade.
  • Os estados de personalidade antissocial em que existem uma baixa tolerância à frustação e um baixo limiar de descarga de agressividade geram um estado de inimputabilidade penal.
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