Não é incomum que em alguns casos ocorram equívocos em relação ao atestado de óbito, como nessa notícia. O Art. 162 do Código de Processo Penal Brasileiro (CPPB) diz que “A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto (...)”. Quanto aos sinais de certeza de morte que autorizam o médico legista a iniciar a autópsia antes de seis horas, assinale a alternativa correta.
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