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#3346909

       Art. 7º-A: Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm. Acesso em: 05. jul. 2023.

Dadas as afirmativas sobre as prestações alternativas a que se refere o art. 7º-A da LDB,
I. Prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa.
II. Trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
III. O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata o artigo 7º-A substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive a regularização do registro de frequência.
verifica-se que está/ão correta/s 

  • II, apenas.
  • I e II, apenas.
  • I e II, apenas.
  • I e III, apenas.
  • I, II e III.
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