A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, instituiu a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) que considera pessoa com deficiência aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Com o objetivo de determinar posturas e ações, o texto da lei
indica que as barreiras podem ser “qualquer entrave, obstáculo,
atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação
social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de
seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de
expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à
compreensão, à circulação com segurança, entre outros”. A partir
desse entendimento, essas barreiras podem ser classificadas
I. em urbanísticas e arquitetônicas;
II. em atitudinais;
III. nos transportes;
IV. nas comunicações e na informação, e tecnológicas.
Dos itens, verifica-se que está/ão correto/s
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