A Resolução de Diretoria Colegiada, RDC nº 07, de 24 de
fevereiro de 2010, é um importante normativo da área hospitalar,
por apresentar os requisitos mínimos para funcionamento de
Unidades de Terapia Intensiva (UTI), uma das unidades mais
complexas de um estabelecimento de saúde.
Dadas as afirmativas a respeito da RDC nº 07/2010,
I. A UTI adulta é destinada a pacientes com idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos, podendo admitir pacientes de
15 a 17 anos, se definido nas normas da instituição.
II. Devem ser realizadas manutenções preventivas e corretivas
nos equipamentos em uso nas UTIs, de acordo com a
periodicidade estabelecida pelo fabricante ou pelo serviço de
engenharia clínica da instituição. Os equipamentos em
reserva operacional precisam passar por manutenções
preventivas e corretivas apenas quando estiverem prestes a
serem colocados em uso.
III. Para uma UTI adulta, deve existir, no mínimo, 01 (um)
equipamento ventilador mecânico específico para transporte,
com bateria, para cada 10 (dez) leitos ou fração.
IV. A proporção de berços aquecidos para uma UTI neonatal é
de, no mínimo, 50% dos leitos.
verifica-se que estão corretas
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