As Centrais de Materiais Esterilizáveis (CME) de todos os
Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) devem, por
obrigação, seguir a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC)
nº 15, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre requisitos de
boas práticas para o processamento de produtos para a saúde.
Dadas as afirmativas acerca do controle de manutenções
corretivas, preventivas e de qualificações dos equipamentos de
uma CME, conforme a RDC nº 15/2012,
I. A qualificação de instalação, de qualificação de operação e
de qualificação de desempenho, para os equipamentos
utilizados na limpeza automatizada e na esterilização de
produtos para a saúde, deve ser realizada com periodicidade
mínima anual.
II. Após mudança de um local de instalação de um
equipamento de esterilização ou de limpeza automatizada
que se encontra em perfeito estado de funcionamento e com
suas qualificações em dia, não há necessidade de
requalificação.
III. As leitoras de indicadores biológicos e as seladoras térmicas
devem passar por manutenção preventiva periódica,
conforme determinação do fabricante, não sendo exigidas
calibrações para elas.
IV. A área de monitoramento da esterilização de produtos para
saúde deve dispor, obrigatoriamente, de indicadores
biológicos, sendo facultado o uso de incubadoras.
verifica-se que está/ão correta/s
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