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A Auditoria Interna Governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Quanto à Auditoria Interna Governamental, é correto afirmar que 

  • as auditorias internas singulares (Audin) dos órgãos e das entidades da administração pública federal indireta não integram o conjunto de Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG).
  • a atividade de auditoria interna governamental, que atua com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade, representa a segunda linha de defesa da estrutura de controles internos dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
  • a auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação e promovendo responsabilização por erros e fraudes, sendo vedado o fornecimento de assessoria e o aconselhamento baseados em risco.
  • por natureza, os serviços de consultoria representam atividades de assessoria e de aconselhamento, realizados a partir da solicitação específica dos gestores públicos. Ao prestar serviços de consultoria, a Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) assumirá a responsabilidade por atos da administração.
  • a independência e a objetividade são dois pressupostos fundamentais para o exercício da auditoria interna. Para que a função de auditoria interna seja independente, ela deve possuir autonomia técnica, significando que o responsável pela Unidade de Auditoria Interna Governamental deve se comunicar diretamente com as pessoas de maior nível hierárquico dentro da unidade auditada.
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