A criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA),
instituída pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, elevou a
profissão a um novo patamar de reconhecimento e valorização.
Dadas as afirmativas sobre a organização e função do CFTA,
I. Órgão público, criado por lei, com função de orientar,
disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da categoria
dos técnicos, contribuindo para a defesa da coletividade.
II. Responsável pelo cadastro dos técnicos agrícolas no
Sistema de Informações do Técnico Agrícola (SITAG).
III. Órgão privado, criado por lei, responsável por defender os
direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), bem como lutar pelo aumento salarial.
IV. Inscrever empresas de técnicos (industriais ou agrícolas) e
profissionais estrangeiros, técnicos industriais ou agrícolas, que não tenham domicílio no país.
verifica-se que está(ão) correta(s)
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