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#2153591

Os movimentos sociais alavancados pelos surdos estabeleceram como uma de suas prioridades o reconhecimento da língua de sinais nos últimos 15 anos. Foram várias as estratégias adotadas para tornar pública a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Entre elas, citamos os projetos-lei encaminhados em diferentes instâncias governamentais e a formação de instrutores de língua de sinais em vários estados brasileiros. Instaurou-se em várias unidades da Federação a discussão sobre a “língua de sinais dos surdos”, determinando o reconhecimento, por meio da legislação, dessa língua como meio de comunicação legítimo dos surdos. Esse movimento foi bastante eficiente, pois gerou uma série de iniciativas para disseminar e transformar em lei a língua de sinais brasileira, culminando na lei federal 10.436, 24/04/2002, que a reconhece no país.
Sobre a consequência destas ações, podemos destacar que:

  • A escola passa a receber surdos, o que não era permitido antes da Lei
  • Os órgãos públicos, escolas, hospitais e repartições públicas passam a contar com a presença de intérpretes para garantir a acessibilidade da pessoa surda
  • O impacto dessa legitimação, a sua repercussão e significado fundam um processo de desestabilização na educação em relação aos surdos no Brasil
  • Tanto os órgãos federados, quanto as empresas concessionárias de serviços de segurança pública e educacionais passam por uma mudança em seus regimentos, com vistas a atender este novo perfil
  • A lei não representa mudanças significativas no âmbito nacional. Somente com o Decreto 5.626/2005, os órgãos públicos, agora regidos por um decreto, passam a trabalhar pela acessibilidade da pessoa surda
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