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#1892462

Sobre a prática do ato de improbidade administrativa, o ordenamento jurídico prevê que:

  • Os empregados públicos, regidos pela lei trabalhista, não se submetem à Lei de Improbidade Administrativa
  • Quando o ato de improbidade causar dano ao patrimônio público, caberá à autoridade julgar pela conveniência de representar ao Ministério Público
  • O sucessor daquele que causou dano ao patrimônio público ou enriqueceu ilicitamente não estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa
  • A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável aos agentes públicos, servidores ou não, abrangendo também terceiros que foram beneficiários direta ou indiretamente do ato de improbidade, quando agirem de maneira dolosa ou tiverem conhecimento da origem ilícita da vantagem
  • Somente o funcionário público investido em cargo público pode ser sujeito ativo do ato de improbidade administrativa. O particular, ainda que induza ou concorra para o ato, não pode ser considerado sujeito ativo
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