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#2598071

A NR 17, que versa sobre ERGONOMIA, visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, a referida norma regulamentadora faz algumas recomendações ao empregador, dentre as quais:

  • O tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, podendo o trabalhador exercer outras atividades no restante da jornada de trabalho
  • O número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 10.000 por hora trabalhada
  • O empregador pode promover avaliação, para efeito de remuneração, com base no número de toques apenas no quantitativo abaixo do número máximo de toques permitidos
  • Nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 15 minutos para cada 45 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho
  • Quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 30 (trinta) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciada em níveis inferiores ao máximo estabelecido pela norma
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