A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo
e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e
qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos
individuais. Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade
administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o
exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.
Essa definição é dada no
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