Subordinam-se ao regime da Lei de Acesso à Informação:
I. os órgãos públicos da administração direta dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário;
II. as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista;
III. as entidades controladas de forma direta ou indireta pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
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