Os alimentos que já foram submetidos ao cozimento e liberados
para a distribuição necessitam de cuidados para que não ocorra
multiplicação microbiana. A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), através da Resolução RDC nº 216, de 15 de
setembro de 2004, estabelece que, para conservação a quente,
os alimentos devem ser submetidos a uma temperatura superior a
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