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#1902923

Os alimentos que já foram submetidos ao cozimento e liberados para a distribuição necessitam de cuidados para que não ocorra multiplicação microbiana. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, estabelece que, para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos a uma temperatura superior a

  • 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas.
  • 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 4 (quatro) horas.
  • 60ºC (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 2 (duas) horas.
  • 50ºC (cinquenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas.
  • 50ºC (cinquenta graus Celsius) por, no máximo, 4 (quatro) horas.
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