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#3389458

Na psiquiatria forense, a razão mais comum de suspeição, principalmente em centros pequenos ou entre psiquiatras muito reconhecidos, diz respeito ao aconselhamento prévio de uma das partes envolvidas. Essa orientação prévia é totalmente válida e moral; entretanto, inviabiliza definitivamente o profissional a servir como perito naquele processo, devendo declarar-se suspeito, caso venha a ser nomeado pelo juiz. Outra razão de suspeição prevista no artigo 135 do Código de Processo Civil (CPC) é se o profissional

  • versar a perícia sobre fato a que deva guardar sigilo profissional.
  • for membro da administração de pessoa jurídica que é parte no feito.
  • for cônjuge ou parente (até segundo grau) do advogado da parte.
  • for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.
  • for cônjuge ou parente (até terceiro grau) da parte.
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