[...] Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
[...] Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 07 jul. 2016. Assinale a alternativa que apresenta todos os níveis de ensino contemplados na Educação Básica, segundo a LDB.
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