De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a
variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de
preços previsto no próprio contrato, as atualizações,
compensações ou penalizações financeiras decorrentes das
condições de pagamento nele previstas, bem como o
empenho de dotações orçamentárias suplementares até o
limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do
contrato, podendo ser registrados
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